MENSALIDADES REDUZIDAS (APENAS 25%)
Bolsas destinadas a alunos carenciados de indiscutível méri to ou
potencial musical, por forma a frequentarem a EMtrad’ em
condições económicas especiais. Passa a ser também social a
missão pedagógica da Escola de Música Tradicional.
A selecção dos candidatos à bolsa será baseada em dois critérios:
• Prova de aptidão/potencial musical do aluno candidato
• Avaliação da situação económica familiar
Requisitos:
• O candidato não precisa ser aluno já inscrito na EMtrad’. A bolsa pode ser atribuída a novos alunos
• A bolsa será atribuída apenas para frequência do Curso Tocata (2 horas semanais)
• A bolsa não é acumulável com outros descontos em vigor na EMtrad’ (grupos folclóricos ou irmãos)
Documentação a entregar pelos interessados:
• Manifestação de Interesse (formulário a disponibilizar)
• Última Folha IRS (obrigatório), declaração Junta de Freguesia e/ou demais documentação que ateste condições financeiras precárias da família
A bolsa é válida apenas até ao final de Julho de cada ano, havendo sempre candidaturas e nova avaliação para o ano lectivo seguinte, no seguinte calendário:
Até 31 Maio: manifestação de interesse
Até 30 Junho: prova de aptidão
Até 31 Julho: divulgação dos resultados
1 Setembro: início das aulas, com aplicação das bolsas aos alunos seleccionados
Excepcionalmente, a primeira edição da bolsa EMtrad’ terá o seguinte calendário:
Até 31 Janeiro 2008: manifestação de interesse
Até 29 Fevereiro 2008: provas de aptidão e divulgação dos resultados
Nesta primeira edição, a bolsa será atribuída retroactivamente considerando o mês de Janeiro 2008, desde que os alunos seleccionados tenham frequentado, sem faltas, o Curso Tocata na EMtrad’. Serão atribuídas 3 bolsas em cada ano lectivo, havendo uma seriação de todas as candidaturas com prova realizada. No caso de desistências ou suspensões de bolsa, repescar-se-ão os candidatos suplentes por ordem de seriação, desde que mantenham as condições iniciais (neste caso, apenas alunos activos EMtrad’), para beneficiar da bolsa a partir desse momento até Julho seguinte.
A bolsa será suspensa sempre que:
• o aluno bolseiro falte injustificadamente ou demonstre desmotivação;
• a evolução musical do aluno bolseiro não seja satisfatória;
• as condições económicas da família sejam alteradas.
O regulamento pode ser alterado ou melhorado sem aviso prévio.