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Bolseiros 2009/2010 João Nuno Silva, Paulo Moreira e Cíntia Guerra 2008/2009 João Nuno Silva, Paulo Moreira e Soraia Cristina Santos. 2007/2008 João Nuno Silva, Paulo Moreira e Pedro Moreira. MENSALIDADES REDUZIDAS (APENAS 25%) Bolsas destinadas a alunos carenciados de indiscutível méri to ou potencial musical, por forma a frequentarem a EMtrad’ em condições económicas especiais. Passa a ser também social a missão pedagógica da Escola de Música Tradicional. A selecção dos candidatos à bolsa será baseada em dois critérios: • Prova de aptidão/potencial musical do aluno candidato • Avaliação da situação económica familiar Requisitos: • O candidato não precisa ser aluno já inscrito na EMtrad’. A bolsa pode ser atribuída a novos alunos • A bolsa será atribuída apenas para frequência do Curso Tocata (2 horas semanais) • A bolsa não é acumulável com outros descontos em vigor na EMtrad’ (grupos folclóricos ou irmãos) Documentação a entregar pelos interessados: • Manifestação de Interesse (formulário a disponibilizar) • Última Folha IRS (obrigatório), declaração Junta de Freguesia e/ou demais documentação que ateste condições financeiras precárias da família A bolsa é válida apenas até ao final de Julho de cada ano, havendo sempre candidaturas e nova avaliação para o ano lectivo seguinte, no seguinte calendário: Até 31 Maio: manifestação de interesse Até 30 Junho: prova de aptidão Até 31 Julho: divulgação dos resultados 1 Setembro: início das aulas, com aplicação das bolsas aos alunos seleccionados Excepcionalmente, a primeira edição da bolsa EMtrad’ terá o seguinte calendário: Até 31 Janeiro 2008: manifestação de interesse Até 29 Fevereiro 2008: provas de aptidão e divulgação dos resultados Nesta primeira edição, a bolsa será atribuída retroactivamente considerando o mês de Janeiro 2008, desde que os alunos seleccionados tenham frequentado, sem faltas, o Curso Tocata na EMtrad’. Serão atribuídas 3 bolsas em cada ano lectivo, havendo uma seriação de todas as candidaturas com prova realizada. No caso de desistências ou suspensões de bolsa, repescar-se-ão os candidatos suplentes por ordem de seriação, desde que mantenham as condições iniciais (neste caso, apenas alunos activos EMtrad’), para beneficiar da bolsa a partir desse momento até Julho seguinte. A bolsa será suspensa sempre que: • o aluno bolseiro falte injustificadamente ou demonstre desmotivação; • a evolução musical do aluno bolseiro não seja satisfatória; • as condições económicas da família sejam alteradas. O regulamento pode ser alterado ou melhorado sem aviso prévio. |
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